
Decisão foi proferida neste domingo e garante o direito ao exercício do mandato conquistado nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília decidiu, neste domingo (25), pelo retorno de Ramon Júnior ao cargo de vereador de Barra do Corda. A decisão, assinada pelo Desembargador Federal Néviton Guedes, revoga a medida cautelar anterior que havia afastado o parlamentar do exercício de suas funções.
Ramon Júnior havia sido afastado do mandato em abril por determinação da Justiça Federal, também de Brasília, no âmbito de uma investigação relacionada a compra de livros didáticos, período em que atuou como Secretário Municipal de Educação.
Na nova decisão, o magistrado destacou que o cargo de vereador possui natureza legislativa, distinta das funções istrativas anteriormente desempenhadas por Ramon Júnior na prefeitura de Barra do Corda. O desembargador ressaltou que impedir o exercício de um mandato legitimamente conquistado nas urnas “poderia ferir a soberania popular” e comprometer os princípios da proporcionalidade e da adequação das medidas cautelares. Por outro lado, permanece proibido pelo prazo anterior estabelecido de 90 dias(em curso) de frequentar o prédio da prefeitura e da secretaria de educação. O prazo termina em julho.
O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à liberação parcial do parlamentar, argumentando que, diante do atual estágio do processo, manter o afastamento do cargo eletivo seria uma medida excessiva.
Com a decisão, Ramon Júnior está autorizado a retomar imediatamente suas atividades legislativas na Câmara Municipal de Barra do Corda, para as quais foi eleito em 2024 com expressiva votação popular.