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Justiça Federal condena ex-prefeito do Maranhão por desvio de quase R$ 900 mil

Além do ex-prefeito, foram condenados o seu próprio filho(ex-tesoureiro da prefeitura), o ex-secretário de saúde e um servidor público. Segundo a sentença, o grupo colocava gratificações na consta de servidores para chegarem até eles.

Justiça Federal condena ex-prefeito do Maranhão por desvio de quase R$ 900 mil

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um ex-prefeito de Buriti (MA), um ex-secretário de saúde e um ex-tesoureiro do município a devolverem R$ 895.129,49 à União. O valor foi desviado de recursos do Ministério da Saúde, reados ao município por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e deve ser corrigido pela inflação e acrescido de juros. Além disso, os ex-gestores terão de pagar uma multa civil no mesmo valor, equivalente ao dano causado aos cofres públicos.

Foram condenados;

Francisco Mourão- ex-prefeitoprefeito

Francisco Murão Filho- ex-Tesoureiro 

Vitor Tomé- Servidor

Fábio Carvalho- ex-secretário de saúde

A sentença da Justiça Federal também condenou os réus à perda de funções ou cargos públicos que exerçam e à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Também estarão proibidos de firmar contratos com a istração pública federal e receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a ação, proposta pelo MPF em 2013, foram encontradas irregularidades na Secretaria de Saúde do município, especificamente, nas folhas de gratificações do Programa de Atenção Básica (PAB) no Centro de Saúde, no período de junho de 2005 até junho de 2006.

Os desvios aconteceram por meio da inclusão de gratificações incorretas nas folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde. Muitos servidores relataram que não recebiam as gratificações ou recebiam quantias menores do que as registradas. As folhas de pagamentos eram elaboradas pelo ex-secretário de saúde e mais um servidor envolvido no esquema, tendo sido aprovadas pelo ex-prefeito e pelo ex-tesoureiro, que eram responsáveis pela liberação dos recursos.

Além disso, a análise da perícia do MPF sobre as movimentações bancárias municipais revelou que os recursos foram transferidos das contas específicas para a conta única do município ou retirados em dinheiro. Os valores em espécie eram sacados na “boca do caixa”, por meio da apresentação de cheques assinados pelos três acusados, o então prefeito, o secretário de saúde e o tesoureiro.

Na sentença, a Justiça considerou que houve a prática de ato de improbidade istrativa, que causou lesão ao erário, cometidos pelos ex-gestores do município de Buriti, no Maranhão.

Informações do MPF

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